Secretaria Municipal de Educação

  • Secretaria de Educação
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 19 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO tem as seguintes funções: l - atuar na coordenação e execução dos programas e atividades de educação infantil, de ensino fundamental e médio, supervisão pedagógica, projetos especiais e as atividades voltadas para a expansão da rede municipal de ensino; II - coordenar a formulação da política educacional do Município garantindo sua execução e qualidade de prestação de serviços na educação infantil e no ensino fundamental e médio; III - supervisionar a utilização e emprego de metodologias de ensino, assim como desenvolver novas técnicas e métodos de ensino; IV - garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino, como também das deliberações dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação; V - manter estreito relacionamento com as entidades Federais. Estaduais. Filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades educacionais; VI - representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à educação; VII - coordenar as atividades que visem o incentivo e desenvolvimento educacional dos munícipes, bem como desenvolvimento e iniciação profissional; VIII - propor a organização e estruturação, criação, extinção ou remodelação, das unidades escolares; IX - coordenar a execução dos serviços de manutenção e reparo do patrimônio mobiliário das diversas unidades escolares; X - coordenar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento do corpo docente; XI - exercer o poder normativo no âmbito da Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma; XII - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria; XIII - assegurar o repasse eficiente de informações ao Departamento de Planejamento e Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento; XIV - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e de Administração, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação; XV - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho: XVI - manter e coordenar as atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins; XVII - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais; XVIII - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais; XIX - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal; XX - assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área; XXI - participar das reuniões do Secretariado; XXII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal; XXIII - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; XXIV - emitir atos administrativos de sua competência: XXV - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; XXVI - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

  • Horário de funcionamento: 7:00h às 17:00h
  • Nome do(a) Secretário(a) : Evangelina Sena Fulgêncio
  • Endereço: Rua Pernambuco, 115, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731-4448

 

Estrutura Administrativa

 

 

logo rodape

Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

Informações